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Política de combate à lavagem de dinheiro

1. INTRODUÇÃO

1.1. Nosso objetivo é fornecer segurança de alto nível para todos os usuários do wild7.bet, o que é alcançado por meio da verificação regular das contas de nossos clientes. Esse processo garante a precisão dos dados cadastrados dos usuários e verifica se os métodos de depósito são legítimos, evitando o uso indevido ou roubo por partes não autorizadas. Essa iniciativa está alinhada com a estrutura mais ampla estabelecida pelo wild7.bet no combate à lavagem de dinheiro (ML).

A wild7.bet implementa medidas sensatas para gerenciar e mitigar o risco de lavagem de dinheiro, incluindo a alocação de recursos e controles adequados.

1.2. A wild7.bet se dedica a cumprir regulamentos rigorosos contra a lavagem de dinheiro (AML), exigindo que tanto a administração quanto os funcionários cumpram estritamente esses padrões para evitar o uso indevido de seus serviços para atividades de lavagem de dinheiro.

1.3. O programa AML da wild7.bet está estruturado para cumprir:

1.3.1. Regulamento Delegado (UE) 2018/1108 da Comissão relativo aos pontos de contacto centrais

1.3.2. Regulamento Delegado (UE) 2019/758 da Comissão relativo a medidas para grupos presentes em determinados países terceiros.

1.3.3. Regulamento Delegado (UE) 2016/1675 da Comissão relativo a países terceiros de alto risco.

1.3.4. Diretiva (UE) 2015/849 – Quarta Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro

1.3.5. Regulamento (UE) 2015/847 – Informações que acompanham as transferências de fundos

1.3.6. Diretiva 2005/60/CE – Terceira Diretiva relativa à luta contra o branqueamento de capitais

1.3.7. 2006/70/CE – Diretiva de Implementação

1.3.8. Regulamento (CE) 1781/2006

1.3.9. Diretiva (UE) 2018/843 – Quinta Diretiva Anti-Lavagem de Dinheiro

1.3.10. Portaria Nacional sobre a comunicação de transações incomuns (LMOT)

1.3.11. Nomeação do GCB como supervisor AML/CFT para a LMOT para a indústria do jogo

1.3.12. Regras para a comunicação de transações incomuns PB 2020, 157

1.3.13. Indicadores para reconhecer transações incomuns PB 2015, 73

BE: Lei de 18 de setembro de 2017 sobre a prevenção da lavagem de dinheiro e a limitação do uso de dinheiro


2. DEFINIÇÃO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

Entende-se por lavagem de dinheiro:

2.1. A conversão ou transferência de bens, especialmente dinheiro, sabendo que tais bens são provenientes de atividades criminosas ou da participação em tais atividades, com o objetivo de ocultar ou dissimular a origem ilegal dos bens ou de ajudar qualquer pessoa envolvida na prática de tais atividades a evadir-se das consequências legais das ações dessa pessoa ou empresa.

2.2. A ocultação ou dissimulação da verdadeira natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou direitos relativos a bens, ou à propriedade dos mesmos, sabendo que tais bens são provenientes de atividades criminosas ou da participação em tais atividades.

2.3. A aquisição, posse ou uso de bens, sabendo, no momento do recebimento, que tais bens foram derivados de atividade criminosa ou de auxílio a tal atividade.

2.4. Participação, associação para cometer, tentativas de cometer e auxiliar, incentivar, facilitar e aconselhar a prática de qualquer das ações referidas nos pontos anteriores.

2.5. A lavagem de dinheiro será considerada como tal mesmo quando as atividades que geraram os bens a serem lavados tenham sido realizadas no território de outro Estado-Membro ou no de um país terceiro.


3. VERIFICAÇÃO

3.1. A identificação formal do cliente ao estabelecer relações comerciais é crucial para o cumprimento dos regulamentos contra a lavagem de dinheiro e das políticas de Conheça o Seu Cliente (KYC).

Para completar as nossas verificações, podemos solicitar que nos forneça:

Cartão de identidade nacional, passaporte ou carta de condução, juntamente com uma fatura recente de serviços públicos (como gás, eletricidade, imposto municipal, extrato bancário ou extrato da sociedade de crédito imobiliário), com data dos últimos seis meses;

Comprovante de propriedade do método de pagamento usado para depósitos. Isso pode variar dependendo do método de depósito e pode incluir uma cópia do cartão de crédito usado, uma captura de tela da carteira eletrônica ou um extrato bancário recente.

* Podemos solicitar adicionalmente quaisquer outros documentos que considerarmos necessários para concluir nosso processo de verificação.

3.2. Abaixo estão os indicadores potenciais, ou “sinais de alerta”, que os funcionários da wild7.bet devem considerar ao avaliar transações para possível lavagem de dinheiro:

3.2.1. Clientes que não cooperam no preenchimento dos procedimentos de Due Diligence do Cliente (CDD) ou Due Diligence Reforçada (EDD).

3.2.2. Tentativas dos clientes de registrar várias contas na wild7.bet

3.2.3. Depósitos de quantias significativas através de vários cartões pré-pagos numa única sessão.

3.2.4. Depósitos que excedem os padrões típicos de apostas por uma margem considerável.

3.2.5. Pequenas apostas apesar de depósitos significativos, seguidas de pedidos de levantamentos muito superiores a quaisquer ganhos.

3.2.6. Pedidos frequentes de depósito e levantamento sem explicação razoável.

3.2.7. Mudanças perceptíveis na atividade de jogo de um cliente, particularmente no volume de transações.

3.2.8. Consultas sobre transferência de fundos entre contas dentro do mesmo grupo de jogos.

3.2.9. Transações desproporcionais à riqueza, renda ou situação financeira conhecida do cliente.

3.2.10. Comportamento suspeito observado durante jogos de alto risco.

Além disso, pode ser necessário fornecer informações sobre a origem dos seus fundos e patrimônio. Isso implica fornecer uma declaração da sua fonte de patrimônio e quaisquer documentos comprovativos que verifiquem a fonte declarada, tais como extratos bancários e recibos de salário. Reservamo-nos o direito de suspender novos depósitos e levantamentos e de bloquear a sua conta se não cumprir o nosso pedido de informações e documentação necessárias.

Em determinadas circunstâncias, podemos precisar entrar em contato com você e solicitar informações adicionais para concluir o processo de verificação. A qualquer momento, você pode ser solicitado a fornecer uma foto sua segurando o documento de identificação. Se nossas verificações não puderem ser concluídas usando a documentação de identificação fornecida, podemos solicitar um documento de identidade autenticado ou um documento de identidade certificado equivalente, de acordo com a lei aplicável em determinada jurisdição. Até recebermos informações satisfatórias, podemos restringir qualquer atividade relacionada à sua conta. Além disso, se suspeitarmos de informações deliberadamente incorretas ou se houver preocupações com lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, nos reservamos o direito de reter quaisquer fundos depositados após o encerramento da sua conta.

Ao aceitar estes termos, você nos dá permissão para realizar as verificações necessárias para confirmar sua identidade e informações de contato, a fim de evitar lavagem de dinheiro. Além disso, nos reservamos o direito de adiar ou reter quaisquer pagamentos para ou de sua conta até que estejamos satisfeitos com nosso processo de verificação.

3.3. Identificação de pessoas politicamente expostas e indivíduos sancionados

O tratamento de pessoas politicamente expostas (PEPs) e indivíduos sancionados no site Wild7.bet envolve a implementação de medidas rigorosas de conformidade e diligência devida. Aqui está uma descrição detalhada das medidas tomadas pela nossa Equipe de Risco/Conformidade:

3.3.1. Due diligence do cliente (CDD)

Implementamos procedimentos KYC robustos com o objetivo de coletar e verificar as informações pessoais de todos os clientes no momento do registro. Isso inclui, mas não se limita a, nome completo, data de nascimento, endereço e documentos de identificação.

3.3.2. Due Diligence Aprimorada (EDD)

Aplicamos EDD para clientes de alto risco, incluindo PEPs e indivíduos sancionados. Isso envolve verificações de antecedentes mais detalhadas e monitoramento contínuo.
3.3.3. Triagem, que pode incluir:
- PEPs e listas de sanções: atualize e utilize regularmente bancos de dados de PEPs e indivíduos sancionados. Estes podem incluir listas de organizações globais como as Nações Unidas, OFAC (Escritório de Controle de Ativos Estrangeiros) e listas de sanções de governos nacionais;
- Serviços de terceiros: empregue serviços de terceiros ou soluções de software especializadas em triagem de PEPs e sanções para automatizar e otimizar o processo.

4. MONITORAMENTO DE TRANSAÇÕES

4.1. A wild7.bet reserva-se o direito de monitorar todas as transações dos jogadores em nosso site para evitar lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais. É estritamente proibido utilizar o site e seus sistemas para facilitar qualquer forma de transferência ilegal de dinheiro. O site não deve ser usado para se envolver em atividades ilegais, fraudulentas ou proibidas, incluindo, mas não se limitando a, lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.

4.2. A wild7.bet reserva-se o direito de notificar as autoridades competentes, bem como outros prestadores de serviços online, bancos, empresas de cartões de crédito ou outras instituições, incluindo instituições financeiras, sobre a sua identidade e quaisquer atividades suspeitas de serem ilegais, fraudulentas ou impróprias.

4.3. Dado o compromisso da wild7.bet com o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, você reconhece que:

4.3.1. os detalhes, incluindo nome e endereço, fornecidos ao abrir sua conta são precisos;

4.3.2. você é o proprietário legal dos fundos depositados em sua conta a qualquer momento;

4.4. A conformidade com a AML exige a implementação de monitoramento contínuo das transações para identificar transações que se desviem do perfil estabelecido do cliente e pareçam incomuns ou suspeitas. Se houver suspeita de que você está envolvido em atividades fraudulentas, ilegais ou impróprias, como lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo, ou se você violar nossos Termos e Condições, seu acesso ao site será imediatamente encerrado e sua conta poderá ser bloqueada. Nesses casos, nos reservamos o direito de reter todos os fundos na(s) conta(s) relevante(s). Qualquer atividade suspeita na conta pode ser objeto de investigação, dependendo das conclusões.

Com base nas conclusões dessa análise e nas informações coletadas, a equipe AML determinará se é necessário enviar um SAR (Relatório de Atividade Suspeita) à FIU, conforme exigido pelas obrigações legais descritas na Lei de 18 de setembro de 2017.

Qualquer relatório de atividade deve ser enviado por escrito (manualmente ou eletronicamente) ao AMLCO usando o formulário de divulgação fornecido. Este relatório deve conter detalhes abrangentes, incluindo, mas não se limitando a:

4.4.1. Informações completas sobre os indivíduos envolvidos.

4.4.2. Descrição detalhada da natureza do seu envolvimento.

4.4.3. Identificação dos tipos de atividades de lavagem de dinheiro observadas.

4.4.4. Datas das atividades suspeitas.

4.4.5. Status das transações — se ocorreram, estão em andamento ou são iminentes.

4.4.6. Locais onde as atividades ocorreram.

4.4.7. Métodos utilizados para realizar as atividades.

4.4.8. Montante envolvido.

4.4.9. Justificativa para a suspeita.

4.4.10. Inclusão de toda a documentação de apoio relevante disponível para o Funcionário ou Consultor para ajudar o MLRO a tomar decisões informadas sobre como proceder.

Ao aceitar os Termos e Condições, você concede autorização à wild7.bet para realizar verificações, conforme necessário, a nosso critério ou conforme solicitado por terceiros, para confirmar esses detalhes (referidos como “Verificações”). Além disso, você reconhece que, mediante nossa solicitação, poderá ser necessário fornecer informações adicionais sobre quaisquer detalhes fornecidos anteriormente, incluindo aqueles relativos a depósitos feitos em sua conta.


5. ORGANIZAÇÃO DA AML PARA WWW.WILD7.BET

5.1. De acordo com a legislação AML, a wild7.bet nomeou o “nível mais alto” para a prevenção de ML: toda a gestão da BlockBit N.V. é responsável.

5.2. Além disso, um AMLCO (Responsável pela Conformidade com a Prevenção à Lavagem de Dinheiro) é responsável pela aplicação da política e dos procedimentos AML dentro do Sistema.

5.3 O AMLCO está sob a responsabilidade direta da Direção Geral.


6. ALTERAÇÕES À POLÍTICA AML E REQUISITOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Cada alteração significativa da política AML da wild7.bet está sujeita à aprovação da Direção Geral da BlockBit N.V. e do Responsável pela Conformidade Anti-Branqueamento de Capitais.


7. PROCEDIMENTOS

As regras AML, incluindo os padrões mínimos de KYC, serão traduzidas em orientações ou procedimentos operacionais disponíveis no site da Intranet da wild7.bet.


8. MANUTENÇÃO DE REGISTROS

8.1. Os registros dos dados obtidos para fins de identificação devem ser mantidos por pelo menos dez anos após o término da relação comercial.

8.2. Os registros de todos os dados de transações devem ser mantidos por pelo menos dez anos após a realização das transações ou o término da relação comercial.

8.3. Esses dados serão criptografados e armazenados de forma segura offline e online.


9. TREINAMENTO

9.1. Os funcionários da wild7.bet realizarão controles manuais sobre uma aprovação baseada em risco, para a qual receberão treinamento especial.

9.2. O programa de treinamento e conscientização se reflete em seu uso:

- Um programa de treinamento obrigatório em AML, de acordo com as últimas evoluções regulatórias, para todos os que têm contato com finanças;
- Sessões acadêmicas de aprendizagem AML para todos os novos funcionários;

9.3. O conteúdo deste programa de treinamento deve ser estabelecido de acordo com o tipo de negócio em que os trainees trabalham e os cargos que ocupam. Essas sessões são ministradas por um especialista em AML que trabalha na equipe AML da BlockBit N.V.


10. AUDITORIA

A auditoria interna estabelece regularmente missões e relatórios sobre as atividades AML.


11. SEGURANÇA DE DADOS

11.1. Todos os dados fornecidos por qualquer usuário/cliente serão mantidos em segurança e não serão vendidos ou cedidos a terceiros. Apenas se for exigido por lei, ou para prevenir o branqueamento de capitais, os dados poderão ser partilhados com a autoridade AML do estado afetado.

11.2. A wild7.bet seguirá todas as diretrizes e regras da diretiva de proteção de dados (oficialmente Diretiva 95/46/CE).


12. CONTACTE-NOS

Se você tiver alguma dúvida sobre nossa Política AML e KYC, entre em contato conosco:

Por e-mail: support@wild7.bet.

Se você tiver alguma reclamação sobre nossa Política AML e KYC ou sobre as verificações feitas em sua conta e em sua pessoa, entre em contato conosco:

Por e-mail: aml@wild7.bet

 

Política AML da Hypernova Ltd.

Última atualização: 12/04/2024